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A suspensão da CNH é uma penalidade em que o motorista fica impossibilitado de dirigir por um período determinado e precisa cumprir algumas exigências antes de voltar a dirigir. Já a cassação da CNH é a perda definitiva da habilitação, em que o motorista precisará refazer todo o processo de habilitação.
Não pela via administrativa, apenas judicialmente.
Se a sua propriedade da marca já estiver registrada perante o INPI, é possivel enviar uma notificação extrajudicial exigindo o fim do uso indevido ou pagamento de royalties. Caso a situação persista,é possível o ingressar com processo judicial.
A CNH será automaticamente cassada.
Sim. O recurso deve ser apresentado dentro dos prazos legais e fundamentado em argumentos jurídicos consistentes. É importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito de trânsito para avaliar a viabilidade do recurso e aumentar as chances de sucesso.
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GALHANI Advocacia e Consultoria
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